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GERAL

NOTA OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Atendendo solicitação da Promotoria Pública, a Casa de Notícias publica Nota Oficial encaminhada pelo Promotor José Roberto Moreira. Assunto: Descredenciamento de Neurologista; Hospital Bom Jesus; Promotoria Pública.

02/02/2011 - 14:44


No que tange a notícia publicada no Jornal do Oeste, edição de 02 de fevereiro de 2011, página 05, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo esclarece que, em razão do não atendimento a um determinado cidadão que necessitava com urgência de intervenção cirúrgica, por médico neurologista, via SUS, no Hospital Bom Jesus desta Cidade, o Ministério Público ingressou com pedido de urgência (liminar) contra o Estado do Paraná pleiteando o imediato atendimento ao paciente que, segundo informações médicas, corria risco de morte. Após o pedido de liminar ter sido deferido pelo Poder Judiciário local, que determinou ao Estado que adotasse as providências necessárias, propiciando imediato atendimento ao paciente no próprio Hospital Bom Jesus ou em outro local possível, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), a Secretaria de Saúde do Estado expediu um documento ao Ministério Público informando que o Hospital Bom Jesus possuía em seu corpo clínico um médico neurologista credenciado que, em tese, estava apto a realizar o procedimento cirúrgico no paciente, tratando-se do Dr. Wilson M. Hattori, justificando, assim, a não ocorrência de qualquer omissão de atendimento pelo Estado do Paraná.Diante dessa informação, o Ministério Público incluiu no pólo passivo da demanda judicial já existente o Hospital Bom Jesus local, quando então o Poder Judiciário estendeu ao Hospital os efeitos da liminar anteriormente pleiteada, determinando, assim, que o Hospital Bom Jesus realizasse o atendimento médico, no prazo pelo Juiz assinalado, sob pena de incidir em multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Mesmo com a existência da demanda judicial, nesse meio tempo a empresa empregadora do paciente interveio e conseguiu que ele fosse submetido à cirurgia, na cidade de Francisco Beltrão-Pr., tendo o problema do paciente, de uma forma ou de outra, sido resolvido. Entretanto, a transferência para Francisco Beltrão deu-se 04(quatro) dias após a internação no Hospital Bom Jesus.

Na sequência, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo instaurou um procedimento investigatório criminal para apurar os motivos pelos quais o paciente não foi atendido convenientemente no Hospital Bom Jesus pelo Dr. Wilson M. Hattori. Pelo que se apurou sumariamente à época, o Dr. Wilson M. Hattori não realizou a cirurgia no paciente no período de 04 (quatro) dias em que o paciente esteve internado no Hospital Bom Jesus. O procedimento agora está em fase instrutória, tendo o Dr. Wilson sido notificado para dele tomar ciência e para apresentar defesa, segundo o que determina a legislação que rege o procedimento investigativo. A investigação visa apurar se o Dr. Wilson M. Hattori teve um motivo justo para omitir-se no atendimento.

Esclarece-se, ainda, que, nem na decisão judicial que deferiu o pedido de urgência, nem no próprio pleito do Ministério Público há pedido ou ordem de prisão de pessoa qualquer que seja, até porque essa providência é expressamente vedada pelo ordenamento jurídico nesses casos.

Por fim, informa-se que a 2ª Promotoria de Justiça recebeu ofício encaminhado pela superintendente do Hospital Bom Jesus, Michelle Okano, que noticia que o médico Dr. Wilson M.Hattori “não tem mais interesse em manter-se credenciado para atendimento ao Sistema Único de Saúde, por indisponibilidade de horário”. Na correspondência recebida pelo Ministério Público não há referência de outro motivo para o descredenciamento. Diante do recebimento da comunicação, o Ministério Público oficiou aos gestores competentes para que tomem as devidas providências para a regularização do serviço.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É encarregado de promover as medidas necessárias para a adequada prestação dos serviços de relevância pública. É o titular da ação penal pública e lhe cabe a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente, da saúde pública e de outros interesses difusos e coletivos. Nessa tarefa, não se omite, não prevarica e sempre está pronto para tomar a providência cabível. Com tal desiderato tomou as providências relatadas acima.

 

Toledo, 02 de fevereiro de 2.011.

José Roberto Moreira

Promotor de Justiça

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