Segundo o coordenador do órgão, José Cordeiro, embora o ato de troca seja comum e esteja no Código de Defesa do Consumidor, se o produto estiver em perfeitas condições, não há obrigatoriedade em lei que garanta a troca. Contudo, se o comerciante garantiu esta opção durante a compra, ele deve cumprir o combinado. “O consumidor tem de saber a política da empresa quanto às trocas de produtos. É no ato da compra que o cliente tem o conhecimento das possibilidades de trocas e faz as suas garantias”.
Cordeiro lembra à importância de o consumidor deixar consignado na nota fiscal a possibilidade da troca do presente. “O cliente que precisar fazer uma troca deve procurar o gerente ou o atendente da loja e explicar a situação”.
O profissional destaca que os produtos que apresentarem algum tipo de vício devem ser trocados. “A troca deve ser feita a qualquer momento ou o comerciante deve devolver o valor da compra, mas para isso, a pessoa que foi presenteada não deve tirar etiquetas e o cliente não deve se desfazer do termo de garantia e da nota fiscal. A nota fiscal é fundamental para a abertura de um processo administrativo no Procon”.
Cordeiro explica que se o produto apresentar algum tipo de defeito, o consumidor deve esperar até 30 dias para que a troca seja feita. “Se depois destes 30 dias o produto não for trocado ou o consumidor não conseguir um acordo amigável com o lojista, deve procurar o Procon”.
O diretor do Procon afirma que o comércio de Toledo é participativo e realiza diversos orientações em consumidor em parceria com a Acit e o órgão. “Quando existe a necessidade do Procon interceder em algum caso, normalmente 95% dos problemas são solucionados. Isto acontece devido as ações realizadas na cidade”.
GERAL
Diálogo entre cliente e lojista pode evita ação administrativa no Procon.Toledo tem 95% dos processos solucionados
Os consumidores que tiveram algum problema com os presentes de Natal, como o sapato que não serviu ou o brinquedo com falta de peças têm até 30 dias para trocar os produtos. O coordenador do Procon de Toledo, José Cordeiro, afirma que a troca de presentes pode ser feita desde que a loja tenha garantido no momento da compra ou se o produto apresentar algum defeito.
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