O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Quem deixar de votar três vezes e não apresentar justificativa tem o título cancelado.
Da Agência Brasil
GERAL
Termina prazo para justificar ausência nas últimas eleições
Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais deste ano regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral. A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral. Além do requerimento de justificativa, o eleitor terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.
Mais lidas
- 1Eleições definem os rumos do Brasil, e informação confiável fortalece a democracia
- 2Brasil que floresce além do agronegócio tradicional
- 3Toledo debate intersetorialidade no combate ao Trabalho Infantil
- 4Heitor Isaque é destaque internacional e conquista três títulos de BMX Racing em Lima, no Peru
- 5Sicredi Progresso PR/SP recebe Moção de Aplausos da Câmara de Vereadores de Ouro Verde do Oeste
Últimas notícias
- 1Defesa Civil de Toledo promove palestra sobre o El Niño no CEU das Artes
- 2Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose
- 31º Seminário Regional para Trabalhadores da Saúde acontece em Cascavel na próxima quinta-feira
- 4Coreógrafa de Toledo é convocada para ser jurada em evento internacional de dança
- 5Sicredi Progresso PR/SP recebe Moção de Aplausos da Câmara de Vereadores de Ouro Verde do Oeste



