O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Quem deixar de votar três vezes e não apresentar justificativa tem o título cancelado.
Da Agência Brasil
GERAL
Termina prazo para justificar ausência nas últimas eleições
Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais deste ano regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral. A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral. Além do requerimento de justificativa, o eleitor terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.
Mais lidas
- 1No Paraná, BB renegocia mais de R$ 700 milhões em dívidas no âmbito do Desenrola
- 2Agosto Dourado: Hoesp reforça a importância da doação de leite materno para recém-nascidos
- 3Sicredi Progresso completa 45 anos com forte expansão e impacto nas regiões de atuação
- 4Justiça Eleitoral altera local de votação para 12 seções em Toledo
- 5Sicredi Progresso chega aos 45 anos com crescimento, proximidade e impacto social
Últimas notícias
- 1Cultura: um ano de Fábrica do Hip Hop
- 2Ideb da rede municipal de Toledo atinge 6,9 e bate recorde histórico
- 3Sicredi Progresso realiza Encontro Semestral online
- 4Prefeitura abre processo seletivo para estagiários de níveis técnico e superior
- 5Sesc PR lança 11ª edição de coletânea de contos com autores paranaenses




