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GERAL

Para conduzir veículos em outros países são necessárias providências especiais

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta os motoristas que pretendem dirigir em outro país para os cuidados com a documentação necessária. Em alguns países, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é válida, mas, para a maioria, é preciso providenciar a Permissão Internacional para Dirigir (PID). Para conseguir essa documentação, o motorista deve procurar uma unidade de atendimento do Detran.

29/12/2012 - 16:13


“A PID funciona como a carteira de habilitação e foi criada com o objetivo de tornar mais universal a legislação e a sinalização de trânsito”, explica o coordenador de Habilitação do Detran-PR, Larson Orlando.
Para circular na América do Sul, por exemplo, é preciso providenciar o seguro Carta Verde, que pode ser adquirido no Banco do Brasil ou em seguradoras autorizadas.
Argentina, Paraguai e Uruguai aceitam a carteira de habilitação brasileira, mas alguns acessórios que não são obrigatórios no Brasil são exigidos pela lei de trânsito internacional, como cabo de aço para reboque e dois triângulos de sinalização. No Chile, a CNH brasileira não é válida.
A PID é aceita em mais de 80 países que mantêm acordos internacionais com o Brasil, como Estados Unidos e Canadá. Na Europa, é obrigatória na Itália, Grécia e Áustria. Nos demais países europeus, a legislação de trânsito permite que o turista apresente a carteira de motorista brasileira, desde que o tempo de viagem não ultrapasse seis meses em Portugal e 90 dias nos outros países.

PID – No Paraná, são expedidas mensalmente em média 680 PIDs. Para solicitar o documento é preciso apresentar a CNH e pagar taxa de R$ 46,48. A PID é entregue no endereço do motorista em aproximadamente 10 dias úteis.
Quem já estiver em outro país também pode pedir a permissão. Para isso, é necessário apresentar ao Detran uma procuração pública (feita em cartório) específica. Também são exigidos, do procurador e do condutor, original ou fotocópia autenticada, do CPF e de documento de identificação reconhecido pela legislação federal.
A PID tem a mesma validade, categoria e restrições médicas da carteira de habilitação. Vale lembrar, entretanto, que ela não pode ser usada em território nacional como substituta da CNH, o que caracteriza infração de trânsito e é punido com multa.

Da AE Notícias

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