A isenção da PLR até R$ 6 mil foi regulamentada por medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) no dia 26 de dezembro. Segundo a MP, a PLR de R$ 6.00,01 a R$ 9 mil será tributada em 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil o desconto do IR será de 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil será de 22,5%. Apenas valores acima de R$ 15 mil terão tributação de 27,5%.
A medida era uma demanda antiga das centrais sindicais. De acordo com o governo, a isenção terá impacto fiscal de R$ 1,7 bilhão.
Da Agência Brasil
ECONOMIA
Isenção de IR em participação nos lucros e resultados entrou em vigor na terça-feira
A isenção de Imposto de Renda (IR) para participação nos lucros e resultados (PLR) no valor de até R$ 6 mil entrou em vigor na terça-feira (1°). A medida foi anunciada no último dia 24 de dezembro pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, a pedido da presidenta Dilma Rousseff. Pela nova regra, valores até R$ 6 mil são isentos e acima desse patamar a tributação será progressiva de 7,5% a 27,5% dependendo do montante pago. Antes, a tributação era de 27,5% para todas as faixas.
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