As declarações devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio de certificado digital. Em casos excepcionais, serão recebidas declarações no ministério, mediante apresentação de justificativa.
De acordo com a portaria, são obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); filiais, agências, sucursais, representações ou outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2012. A Rais não se aplica a empreendedores individuais.
Na declaração, ainda devem constar as arrecadações sindicais previstas na CLT, filiações em sindicatos e os descontos por contribuição associativa.
Da Agência Brasil
GERAL
Começa no dia 15 prazo para entrega da Rais
Começa na próxima terça-feira (15) o prazo para a entrega das informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente a 2012. O prazo, que vai até o dia 8 de março, foi publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União. As informações exigidas para o preenchimento da Rais e o Manual de Orientações 2012 estão disponíveis na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e na página da Rais.
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