O cálculo do benefício em 2013 ainda levará em consideração o valor do mínimo do mês imediatamente anterior, para o seguro pago até o dia 10 de cada mês; e o valor do mínimo do mês em questão, para os benefícios pagos após o dia 10.
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa que comprovem ter recebido salário durante os seis meses anteriores à demissão; ter exercido atividade autônoma por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos; não ter nenhum benefício previdenciário de prestação continuada – exceto auxílios acidente e suplementar –; não estar em gozo do seguro-desemprego e não ter renda de qualquer natureza suficiente ao sustento da família. O seguro-desemprego não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 678).
Da Agência Brasil
GERAL
Governo altera fator de correção e reajuste do seguro-desemprego fica menor
O reajuste do seguro-desemprego em 2013 será menor do que o do ano passado, segundo o índice de correção do benefício publicado na quinta-feira (10) no Diário Oficial da União. De acordo com a portaria do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o seguro-desemprego será reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que fechou 2012 em 6,2%. No ano passado, o índice de correção foi cerca de 14,1%, atrelado ao reajuste do salário mínimo, cujo cálculo do reajuste leva em consideração o Produto Interno Bruto (PIB).
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