A greve dos vigilantes patrimoniais engloba setores do comércio, da indústria, órgãos públicos e privados, e o sistema financeiro, como bancos e cooperativas de crédito, entre outros. Em sua ação, a ACP lembra que, com a categoria dos vigilantes em greve, as agências bancárias não podem funcionar devido à Lei 7.102, que não permite a abertura desses locais sem a presença de, no mínimo, dois vigilantes. “O empresariado, a quem representamos, não pode ter problemas em função do não funcionamento dos bancos. Mesmo que argumentem que continua funcionando o atendimento via internet, telefone e caixas eletrônicos, é preciso salientar que não há abastecimento suficiente de dinheiro em espécie aos caixas eletrônicos para atender à demanda, impossibilitando saques e outras transações financeiras”, disse. Ele ressaltou que atividades econômicas dos associados da ACP e de outros cidadãos estão sendo efetuadas, quando possível, em agências lotéricas, o que pode, por falta da própria vigilância em seu interior, aumentar a insegurança. “O que se quer é uma solução justa para todos. Até porque a sociedade funciona como um organismo e a interrupção das atividades de um setor, da forma como está ocorrendo, não prejudica somente a ele. As atividades paralisadas pelos vigilantes são de grande interesse público. O interesse particular deve atender ao interesse público. E isto não está acontecendo”, disse, acrescentando: “há trabalhadores que não estão recebendo seus salários porque várias empresas os pagam mediante depósito em conta. Ou seja, há um prejuízo para todos os segmentos da sociedade e vários setores da economia”.
A legislação advogada pela ACP rege as ações por danos causados ao consumidor, por infração da ordem e da economia popular. “Ela tem por objeto a condenação em dinheiro, com multa a ser estabelecida pela Justiça do Trabalho, ou o cumprimento de obrigação fazer ou não fazer”, explicou o assessor jurídico da entidade, Cleverson Marinho Teixeira.
Fonte: Assessoira de Imprensa - ACP
GERAL
ACP entra com Ação Civil contra greve dos vigilantes
A Associação Comercial do Paraná ingressou na quinta-feira(3) na 15ª Vara da Justiça do Trabalho com uma ação civil pública de responsabilidade contra o Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região Metropolitana por entender que a greve desta categoria, no seu quarto dia, provoca prejuízos não só à classe empresarial, mas inclusive aos trabalhadores. O pedido liminar da ACP respalda-se na Lei 7.347, de 1985. “Embora garantida constitucionalmente, a greve não está sendo, neste caso, exercida de maneira razoável e isto acarreta diversos prejuízos para a sociedade. Não temos o interesse de ignorar o direito da greve dos vigilantes, mas é preciso preservar também o direito de os outros cidadãos”, afirmou o presidente da entidade, Edson Ramon.
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