De acordo com o coordenador-geral do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Direitos Humanos, Joseleno Vieira, a plataforma em consulta é resultado dos debates entre o governo e organizações ligadas ao tema ao longo dos últimos anos, durante o processo de revisão do documento. Ele destacou que o primeiro plano trazia diretrizes para o enfrentamento à questão, mas ressaltou que era preciso direcionar melhor as ações práticas e específicas em uma nova versão.
“O primeiro plano foi uma grande carta de intenções. À época, tínhamos clareza de que era fundamental construir políticas públicas em várias áreas, como saúde, justiça, assistência social, segurança pública, mas não tínhamos a mesma clareza em relação às ações que deveriam ser implementadas”, disse. Segundo ele, de lá para cá, as políticas públicas avançaram e era preciso que uma nova versão do plano trouxesse esse nível de especificidade, com programas e projetos definidos”.
Vieira ressaltou que o combate à impunidade continua sendo um dos principais desafios do enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Ele enfatizou que a legislação brasileira vem sofrendo “alterações significativas” com o objetivo de endurecer as punições, mas lamentou que uma pequena parte dos envolvidos com esse crime sejam, de fato, penalizada.
“Hoje, o Código Penal tem um novo capítulo que trata especificamente do assunto de forma mais coerente com a realidade atual, mas não basta termos uma legislação atualizada, com definição de penas, se os autores não são levados a julgamento e punidos por terem cometido o crime”, disse.
No fim do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tornando hediondos os crimes relacionados à pedofilia. Pelo texto aprovado, estará sujeito a pena de três a oito anos de prisão e multa quem cometer conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente, em situação de exploração sexual, prostituição ou abandono.
O projeto também estabelece que quem aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição estará sujeito a pena de reclusão de cinco a 12 anos e multa. Também sofre a mesma pena quem, de qualquer forma, facilitar a exploração sexual ou prostituição de menores. A pena será aumentada se o crime for com emprego de violência ou grave ameaça. O projeto volta ao Senado para nova apreciação, já que foi modificado pelos deputados.
Da Agência Brasil
GERAL
SDH abre consulta pública para plano de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes
Mais de uma década depois do lançamento do primeiro Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, a plataforma do novo plano está em consulta pública até o próximo dia 25. Instituições e organizações dos setores público e privado e pessoas físicas podem propor ações e indicadores de monitoramento pela internet. A expectativa é que o novo texto seja lançado oficialmente no dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
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