A agência alega que as beneficiárias de planos de saúde têm direito a todos os procedimentos da segmentação obstétrica descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que determina a cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados, sem nenhum gasto além do previsto no contrato.
Em novembro de 2012, o Conselho Federal de Medicina emitiu parecer no qual considera ético o médico obstetra cobrar pelo acompanhamento do trabalho de parto de pacientes que são beneficiárias de planos de saúde. O conselho alega que os profissionais conveniados recebem apenas pelas consultas e pelo procedimento do parto, e não pelo acompanhamento de parto. Para o conselho, caso a paciente não queira pagar esse valor, ela pode fazer seu parto com um médico plantonista.
O conselho prevê que o acompanhamento do parto pode ser fechado entre médico e paciente na primeira consulta, na qual o profissional deve mostrar à paciente que o plano de saúde assegura a cobertura obstétrica, mas não lhe dá o direito de fazer o parto com o mesmo obstetra que fez o pré-natal.
Da Agência Brasil
SAÚDE
Planos de saúde devem mudar contrato para médico cobrar adicional por parto, determina ANS
Para que os médicos possam cobrar um valor adicional pelo parto, operadoras de plano de saúde deverão mudar os contratos com os obstetras. É o que determina parecer divulgado nesta quarta-feira (16) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS entende que as operadoras de plano de saúde devem reformular os contratos com os médicos deixando claro o serviço para qual o profissional está contratado, pré-natal ou pré-natal e parto, e devem deixar essas informações bem claras para as beneficiárias.
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