A Promotoria sustenta que houve distorção da função exercida pela servidora comissionada (de livre nomeação e exoneração), na Fundação Cultural do Município de Foz do Iguaçu, onde aquela trabalhava como recepcionista e telefonista. “A função desempenhada (telefonista/recepcionista) pela servidora foi exercida ilegalmente, já que ela foi contratada como assessora, sendo que tal função, por sua natureza, não se coaduna com as de provimento em comissão, mas sim de provimento efetivo”, aponta trecho da ação, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade. O MP-PR destaca que o cargo dela deveria ter sido preenchido por concurso público.
O Ministério Público aponta que a Fundação Cultural tem personalidade jurídica própria e, portanto, a contratação de qualquer funcionário de confiança teria que ter sido feita pela Fundação e não pela Prefeitura (que cedeu a servidora à Fundação). Outro ponto é que ela não poderia receber gratificação específica, pois não representava o gabinete do prefeito (visto que atuava junto à Fundação e não no gabinete). Além disso, não houve termo de cessão da servidora.
Como a servidora efetivamente trabalhou, a Promotoria entende que o pagamento de salários a ela foi devido, mas ainda assim aponta que houve ilegalidade no desvio de função e, portanto, os cofres públicos devem ser ressarcidos.
O promotor requer à Justiça o ressarcimento do dano causado ao erário, suspensão dos direitos políticos dos requeridos, proibição de contratar com o poder público, aplicação de multa, entre outras sanções previstas na legislação. A ação aguarda decisão do Juízo da Fazenda Pública da Comarca.