Os requisitos valem para cadeiras do tipo alta, com ou sem bandeja, e cadeiras de encaxe em mesas. "Cadeiras de alimentação que possam ser convertidas em outros itens, como cadeira baixa, cadeira baixa e mesa, andador, carrinho para crianças, balanço, bebê conforto, dispositivo de retenção para criança, cadeira reclinável para bebês, ou outros, devem atender a esses requisitos, além de atender também à regulamentação específica para a outra função, caso exista", diz a portaria. Os requisitos não se aplicam a "cadeiras e assentos portáteis utilizados para alimentação de crianças que são fixados em cadeiras comuns".
A portaria estabelece prazos para os fabricantes e importadores se adequarem às normas, disponíveis no site do Inmetro. A portaria prevê também a certificação compulsória das cadeiras de alimentação infantis, que deverá ser feita por Organismo de Certificação de Produto (OCP), credenciado ao Inmetro.
A certificação compulsória é aplicada a produtos que podem colocar em risco a saúde, a segurança do usuário e do meio ambiente, caso sejam fabricados de maneira inadequada, entre eles, fios e cabos elétricos, extintores de incêndio, botijões, mangueiras e reguladores para gás, preservativos. Desta forma, as empresas devem obrigatoriamente cumprir normas específicas de fabricação regulamentadas pelo Inmetro.
Da Agência Brasil
GERAL
Inmetro estabelece requisitos de avaliação para cadeiras de alimentação infantis
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) aprovou os requisitos para a avaliação de cadeiras de alimentação para crianças. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União.
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