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GERAL

Procon orienta sobre devolução do valor da matrícula em faculdades

O Procon Paraná alerta aos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino superior no estado do Paraná que desistirem do curso, e cancelarem a matricula em até sete dias antes do início das aulas, poderão receber parte do valor pago pela matrícula. De acordo com a Lei Estadual 17.485, que entrou em vigor no dia 10 de janeiro, os estabelecimentos ficam obrigados a devolver o valor integral da matrícula, descontada apenas a taxa de administração que não pode ser superior a 10% do valor pago.

06/02/2013 - 13:00


Alane Borba, responsável pelo setor de Atendimento Pessoal do Procon-PR, orienta que os pais devem ficar atentos aos prazos para efetuar o pedido de desistência, já que de acordo com a lei para ter direito à devolução do valor pago pela matrícula o pedido deve ser formalizado em até sete dias antes do início das aulas.
Ainda de acordo com o Procon-PR, uma vez apresentado o pedido de desistência, o reembolso deve ocorrer no prazo máximo de sete dias.

Da AE Notícias

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