Segundo o parlamentar, a medida evita inclusive a exposição de bactérias em locais onde o trânsito de pessoas é intenso. “É cediço que os alimentos dispostos em balcões nos restaurantes onde o cliente se serve ficam diretamente expostos a todos os tipos de bactérias, inclusive bactérias lançadas pelos próprios clientes através da fala e trato próximos aos alimentos”, justificou o autor na apresentação da proposta.
A Lei prevê que os anteparos estejam instalados em altura de até 50 centímetros e largura necessária para cobrir todos os pratos disponíveis no balcão. A fiscalização, de acordo com Aciolli, ficará a cargo da Vigilância Sanitária, mas a população que utiliza os serviços de buffets poderá auxiliar e informar os órgãos competentes sobre o possível descumprimento da legislação.
Da assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa do Paraná
GERAL
Restaurantes terão que utilizar anteparos de vidro ou similares para cobrir alimentos nos buffets
Uma iniciativa do deputado Roberto Aciolli vai auxiliar na prevenção de contaminação de alimentos com a obrigatoriedade da instalação de anteparos de vidro ou similares acima dos balcões de buffets nos restaurantes paranaenses. A Lei nº 17.350/2012 foi sancionada pelo vice-governador Flávio Arns, que em 9 de novembro do ano passado respondia pelo Executivo estadual e assinou a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa. Com isso, os estabelecimentos tiveram 90 dias para se adaptar às exigências do texto, e a partir desta sexta-feira (8) já passam a valer as penalidades em caso do descumprimento legal, que prevê multa equivalente a cinco salários mínimos regionais ou até mesmo a suspensão das atividades comerciais.
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