O STF havia decidido, em junho de 2011, que os trabalhadores demitidos tinham direito ao aviso prévio superior a 30 dias, de forma proporcional ao tempo de serviço. Em setembro do mesmo ano, o Congresso aprovou lei que regulamentava o tema.
O projeto de regulamentação da matéria tramitava no Congresso desde 1989, mas como não houve definição sobre o assunto em todos esses anos, em junho de 2011 a questão foi parar no STF. A Corte começou a analisar o tema a partir de ações ajuizadas por quatro ex-funcionários da mineradora Vale. Eles queriam a aplicação do Artigo 7 da Constituição, que determina que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o período mínimo de 30 dias.
A situação pressionou o Congresso, que regulamentou a alteração na legislação trabalhista. Atualmente, a lei determina o acréscimo, no tempo do aviso prévio, de três dias para cada ano trabalhado. Na ocasião das ações, o aviso prévio tinha duração de 30 dias em qualquer situação.
O trabalhador que foi demitido antes da lei e não entrou com ação no STF poderá pedir o mesmo benefício, mas não há garantia de decisão favorável.
Da Agência Brasil
GERAL
Regras para pagamento de aviso prévio sem justa causa valem para quem entrou na Justiça até outubro de 2011
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (6) que as regras para o pagamento de aviso prévio para trabalhador demitido sem justa causa podem ser aplicadas a pessoas demitidas antes da vigência da lei específica, de outubro de 2011. A decisão, no entanto, vale apenas aos trabalhadores que entraram com ação na Corte antes desta data.
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