Além de restringir a publicidade para alimentos com excesso de sódio, gordura e açúcar, as resolução editada pela Anvisa em 2010 obrigava os fabricantes a veicular frases associando o consumo de seus produtos ao desenvolvimento de doenças como pressão alta, diabetes, obesidade e cárie dentária.
A regra foi questionada pela Associação Brasileira da Indústria da Alimentação, argumentando que a Anvisa extrapolou seu campo de atuação em matéria que só podia ser regulamentada pelo Congresso Nacional. Questionava ainda, afronta à liberdade de expressão e de escolha do consumidor. “O Poder Público não deve pretender viver a vida das pessoas para poupá-las dos riscos”, argumentou o advogado Luís Roberto Barroso.
O TRF1 confirmou decisão da juíza Gilda Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal de Brasília, que concedeu liminar em 2010 para suspender os efeitos da resolução.
Da Agência Brasil
GERAL
Tribunal confirma ilegalidade de regras que restringiam publicidade de alimentos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou na sexta-feira (22), em votação unânime, a ilegalidade de regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para limitar a publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas. A decisão é da Sexta Turma e ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Mais lidas
- 1No Paraná, BB renegocia mais de R$ 700 milhões em dívidas no âmbito do Desenrola
- 2Agosto Dourado: Hoesp reforça a importância da doação de leite materno para recém-nascidos
- 3Sicredi Progresso completa 45 anos com forte expansão e impacto nas regiões de atuação
- 4Justiça Eleitoral altera local de votação para 12 seções em Toledo
- 5Sicredi Progresso chega aos 45 anos com crescimento, proximidade e impacto social
Últimas notícias
- 1Secretaria de Agricultura apresenta programa Lucro no Leite a produtores
- 2Cultura: um ano de Fábrica do Hip Hop
- 3Ideb da rede municipal de Toledo atinge 6,9 e bate recorde histórico
- 4Sicredi Progresso realiza Encontro Semestral online
- 5Prefeitura abre processo seletivo para estagiários de níveis técnico e superior




