Além de restringir a publicidade para alimentos com excesso de sódio, gordura e açúcar, as resolução editada pela Anvisa em 2010 obrigava os fabricantes a veicular frases associando o consumo de seus produtos ao desenvolvimento de doenças como pressão alta, diabetes, obesidade e cárie dentária.
A regra foi questionada pela Associação Brasileira da Indústria da Alimentação, argumentando que a Anvisa extrapolou seu campo de atuação em matéria que só podia ser regulamentada pelo Congresso Nacional. Questionava ainda, afronta à liberdade de expressão e de escolha do consumidor. “O Poder Público não deve pretender viver a vida das pessoas para poupá-las dos riscos”, argumentou o advogado Luís Roberto Barroso.
O TRF1 confirmou decisão da juíza Gilda Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal de Brasília, que concedeu liminar em 2010 para suspender os efeitos da resolução.
Da Agência Brasil
GERAL
Tribunal confirma ilegalidade de regras que restringiam publicidade de alimentos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou na sexta-feira (22), em votação unânime, a ilegalidade de regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para limitar a publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas. A decisão é da Sexta Turma e ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
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