A liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná.
De acordo com a ação, assinada pela promotora de Justiça Larissa Batistin, o local não possuía autorização da Prefeitura Municipal e possuía número de alvará incerto no ingresso.
O local divulgado, segundo a Promotoria, também estava em desacordo com o sistema Preventivo de Incêndio e Pânico expedido pelo Corpo de Bombeiros. Os organizadores do evento, sustenta a promotora, teriam divulgado ao presidente da Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito que o evento ocorreria em local diferente do divulgado no convite e no ingresso da festa.
A chácara responsável pelo evento não possui liberação para funcionamento desde o ano passado e, no dia 15 de março, a Secretaria de Finanças do Município indeferiu o pedido de realização da festa. O MP-PR, então, propôs ação civil pública por considerar que, com a realização do evento, haveria risco para o público do local, previsto em 1500 pessoas.
O descumprimento da medida é passível de multa no valor de R$ 50 mil. Os réus têm o prazo de quinze dias para oferecer contestação à medida.
Da Assessoria de Comunicação - Ministério Público do Paraná