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Justiça suspende realização de “cervejada” em Cascavel

O motivo foi a falta de autorização da cidade e a falta de alvará de funcionamento do local que iria receber a festa.

24/03/2013 - 16:48


A liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná.
De acordo com a ação, assinada pela promotora de Justiça Larissa Batistin, o local não possuía autorização da Prefeitura Municipal e possuía número de alvará incerto no ingresso. 
O local divulgado, segundo a Promotoria, também estava em desacordo com o sistema Preventivo de Incêndio e Pânico expedido pelo Corpo de Bombeiros. Os organizadores do evento, sustenta a promotora, teriam divulgado ao presidente da Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito que o evento ocorreria em local diferente do divulgado no convite e no ingresso da festa.
A chácara responsável pelo evento não possui liberação para funcionamento desde o ano passado e, no dia 15 de março, a Secretaria de Finanças do Município indeferiu o pedido de realização da festa. O MP-PR, então, propôs ação civil pública por considerar que, com a realização do evento, haveria risco para o público do local, previsto em 1500 pessoas. 
O descumprimento da medida é passível de multa no valor de R$ 50 mil. Os réus têm o prazo de quinze dias para oferecer contestação à medida.

Da Assessoria de Comunicação - Ministério Público do Paraná

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