A Portaria nº 81 foi publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial da União. Na portaria, ficou estabelecido que o provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do ministério. Para isso, será necessário haver vagas na data da nomeação e declaração que mostre a adequação da despesa com a Lei Orçamentária Anual e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
O ministério também estabelece que a responsabilidade pela realização dos concursos públicos será do diretor de Administração do BC, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos. O prazo para a publicação dos editais de abertura dos concursos públicos é de até seis meses.
Da Agência Brasil