Desde o ano passado, a Promotoria de Justiça de Defesa a Saúde Pública da Comarca de Toledo tem recebido reclamações de pacientes que possuem receitas médicas para o tratamento de glaucoma, mas o Poder Público (Estado ou Município) não entrega a medicação. Segundo o promotor de justiça, José Roberto Moreira, as pessoas contam que o Município as encaminham para o médico oftalmologista, o qual faz o diagnóstico da doença e a prescrição de medicamentos. Por sua vez, os pacientes buscam a farmácia do Município, mas alguns remédios não estão disponíveis. Diante disso, o promotor questiona o motivo do Estado em não fornecer o medicamento. A resposta é que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) não está sendo obedecido.
O PCDT define os medicamentos para tratamento da referida patologia bem como os critérios para o seu fornecimento no âmbito do SUS. A Portaria SAS/MS 920, de 15 de dezembro de 2011, atualizou a tabela de procedimentos e definiu novas regras, inclusive com relação a medicamentos.
Por isso, o promotor promoveu uma reunião com gestores da rede Municipal, Estadual e privada para buscar uma solução, pois as pessoas necessitam do tratamento. Atualmente, seis procedimentos estão em andamento na Promotoria.
Moreira lembra que o tratamento de glaucoma é credenciado a um Centro de Referência, o qual deveria ser o responsável por fazer o diagnóstico da doença e oferecer o tratamento. “Diante do PCDT não cabe ao gestor municipal ou estadual do SUS a compra do medicamento, porque constituiria em dupla cobrança. Além que, o serviço recebe o recurso financeiro para este fim por meio da autorização dos serviços de alta complexidade”.
O Centro de Referência para a 20ª Regional de Saúde é o Instituto da Visão, localizado em Cascavel. O serviço é regulado pela 10ª Regional de Saúde.
A representante do Instituto da Visão, Aitana Zucco, explica que os médicos possuem a orientação de como é executado o protocolo. Ela lembra que em 2010 – quando o Instituto começou o procedimento – o paciente deveria chegar com o diagnóstico da doença, porém algum tempo depois equipe optou por realizar todo o processo. “O paciente com glaucoma não tem alta. Ele entra no sistema e fica”.
Aitana informa que o Instituto - de acordo com o protocolo – tem o compromisso de atender mil consultas de oftalmologia. Contudo, em abril deve atender 896 consultas. Ela não soube informar deste total de consultas quantas pessoas apresentam a doença ou quantas consultas são direcionadas para a enfermidade. “Em média 140 pessoas apresentam a doença por mês. Contudo, não sei informar a cota de cada regional ou Município”. O Instituto presta atendimento aos municípios das seguintes regionais de saúde: 20ª (Toledo), 10ª (Cascavel); 11ª (Campo Mourão) e 9ª (Foz do Iguaçu).
A profissional relata que como o tratamento para o glaucoma é contínuo, os pacientes devem retornar a cada trimestre. “Quem consultou em março deve retornar em junho para o médico fazer uma avaliação e adquirir os medicamentos”.
Recomendação
O promotor de justiça, José Roberto Moreira, relata que o MP detectou que existe uma falha na gestão deste processo. Ele lembra que a representante do Centro de Referência informou que não há fila no atendimento (até porque glaucoma é um caso de urgência). “Apesar disso, a Promotoria tem ciência de pacientes que desde 2011 buscam por medicamento e até agora não foram atendidos, ou seja, há falhas na gestão do encaminhamento. Os responsáveis - me parece - são os gestores locais”.
Moreira explica que o Protocolo é novo, pois a Portaria e o credenciamento do prestador são recentes. “Nem todos os profissionais tem o conhecimento de como deveria funcionar, o que dificulta o atendimento”.
O promotor salienta que aliada a esta situação ainda existe o interesse dos médicos oftalmologistas locais em diagnosticarem e tratarem o glaucoma. “O médico não pode passar por cima do Protocolo, mas sim, encaminhar para o Centro de Referência”.
Ao final da reunião foi deliberado que os gestores devem organizar o sistema para que os médicos encaminhem os pacientes para o Centro de Referência (de forma urgente). Moreira informa que a 20ª Regional de Saúde tem o prazo de 30 dias para informar ao MP as providências e a Promotoria continuará averiguando o caso.