A 12ª Promotoria de Justiça de Cascavel ajuizou ação civil pública contra o governo do Estado do Paraná, para interditar a atual unidade socioeducativa da cidade e ainda determinar ao poder público que construa um novo centro de atendimento socioeducativo destinado à internação provisória de adolescentes em conflito com a lei, com capacidade máxima para quarenta internos, nos moldes do que determinam o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Na ação, a promotora de Justiça Larissa Haick Vitorassi Batistin sustenta que foi constatada a “imprestabilidade da unidade existente nesta Comarca para o fim a que se destina, e o descaso do Estado do Paraná em efetivamente tomar atitudes ou respostas positivas para reverter a situação”.
A Promotoria, que acompanha a situação do atual centro, destaca que visita de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia apontado, com relação à estrutura física da unidade de internação CENSE Cascavel I, que “a falta de espaço físico para atendimento prejudica a qualidade e sistematicidade do trabalho técnico em todas as áreas”; e que “os alojamentos são insalubres”. Além disso, foram detectadas irregularidades referentes à falta de educadores, dificuldades de acesso a serviços de saúde e excedentes de vagas, que foram corrigidas no decorrer do procedimento.
“(...) ficou evidenciado, de forma clara, que a referida unidade conta com sérios problemas de estrutura física, que não propiciam à equipe desenvolver as atividades preconizadas pela legislação específica, que não podem ser resolvidos com reformas na estrutura já existente”, aponta a promotora de Justiça.
Conforme dados levantados pelo Ministério Público, a unidade, com suposta capacidade para trinta adolescentes, conta com leitos para pernoite insalubres, mofados, não existindo espaço para que os internos sejam expostos ao sol de maneira eficiente. “Ademais, não há espaço adequado para atendimento pelas equipes técnicas, de enfermagem, e sequer local adequado para realização de oficinas lúdicas ou profissionalizantes”, destaca trecho da ação.
Além disso, diante da notícia de fuga de dois adolescentes custodiados, a Promotoria de Justiça argumenta que não é mais possível aguardar o Estado se adequar. “As medidas sócio-educativas devem ser cumpridas imediatamente, atendido o requisito da brevidade, e os adolescentes que precisam da intervenção estatal hoje por estarem em conflito com a lei, necessitam de uma entidade que atendam seus direitos. Se hoje são mal atendidos, voltam para a sociedade reincidindo, e todo o Estado é prejudicado”, sustenta a Promotoria.
Da Assessoria de Comunicação - Ministério Público do Paraná