A Câmara Municipal aprovou por 18 votos a 1 as contas de Toledo relativas ao ano de 2008, sob a responsabilidade do então prefeito, José Carlos Schiavinato. As contas motivaram grande polêmica na primeira votação, onde maioria de 10 a 9 posicionou-se pela rejeição, mas na segunda votação nove vereadores reviram seus votos e posicionaram-se pela aprovação, considerando parecer do Tribunal de Contas do Paraná pela regularidade com ressalvas. As contas relativas ao ano de 2008 tiveram seu parecer enviado em fevereiro à Câmara com o Acórdão de Parecer Prévio nº 520/12, da Segunda Câmara do tribunal de Contas, pela aprovação com ressalvas.
A Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo analisou as contas e manifestou-se pela aprovação através do Projeto de Resolução nº 05/2013, que acabou aprovado na noite de segunda-feira. A sessão foi marcada pela tranquilidade e com funcionamento alterado devido à análise das contas de 2008 acabou encerrada antes das 21h30 sem as polêmicas da votação anterior. Apenas a vereadora Sueli Guerra votou contrária à aprovação, justificando que alguém deveria ter vindo ao Legislativo explicar os pontos que causaram ressalvas.
O Projeto de resolução nº 05, datado de 15 de março, registra as ressalvas do TC, as quais foram todas esclarecidas em defesas feitas pelo então prefeito e aceitas, com exceção de dois pagamentos do seu salário onde teria ocorrido um erro de digitação nos valores. Os totais pagos em dois meses foram de R$ 12.042,00 ao invés de R$ 12.024,00, com um total de R$ 18,00 pagos a mais em cada mês. A diferença foi devolvida com juros mas acabou originando multa de cerca de R$ 1,4 mil ao então prefeito pelo Tribunal de Contas e ressalva às contas.
As ressalvas abrangeram as despesas com publicidade, empréstimos e as informações sobre contas bancárias municipais, além dos valores pagos ao então prefeito. “A supressão das ressalvas não elide, por parte do gestor, responsabilidades por atos não alcançados pelo conteúdo da prestação de contas e por divergências nas informações de caráter declaratório, ressalvadas, também, as constatações de procedimentos fiscalizatórios diferenciados, tais como auditorias e denúncias”, apontou o relator do Projeto de Resolução nº 05, Ademar Dorfschmidt, que na sessão lembrou a quase impugnação de sua candidatura a deputado estadual por problemas na avaliação de suas contas de campanha.
Da Assessoria