Os Servidores Titulares da Caixa de Assistência do Servidor (CAST) terão até o dia 22 de maio para incluir seus dependentes, sem a necessidade de aguardar os seis meses de carência, sendo que será cobrado um valor específico por faixa etária.
Após a publicação da Lei 2.124/2013, que altera a legislação que trata da assistência à saúde do servidor, o prazo de 45 dias já está valendo para que o servidor inclua seus dependentes. Após este prazo estipulado a inclusão continua sendo possível, porém os dependentes terão que cumprir os seis meses de carência.
A secretária geral do SERTOLEDO, Ivana Dall´Agnol, lembra que é importante que os servidores apresentem os documentos exigidos e que preencham corretamente as fichas que receberão em seus locais de trabalho. "Os servidores titulares da CAST podem ligar diretamente no recurso humano da Prefeitura, procurar o sindicato ou aguardar em seus locais de trabalho, como escolas, CMEIS e outros locais da prefeitura, pois o sindicato está enviando as fichas para os servidores preencherem com os nomes de seus dependentes. Para os aposentados as fichas estão na CAST e no sindicato".
A secretária salienta que para cada situação será necessário uma documentação específica para que o servidor inclua seus dependentes sem nenhum problema. "A pessoa que tem a guarda de uma criança ou adolescente deve levar o comprovante expedido pelo juiz. No caso de filhos é necessário a certidão de nascimento ou RG. Por sua vez, para quem não é casado legalmente será necessária uma escritura pública de convívio autenticada".
Os servidores que não incluírem no prazo, os seus dependentes terão que aguardar os seis meses de carência. As gestantes e os bebês recém nascidos são incluídos automaticamente na CAST, sem a necessidade da carência.
Da Assessoria