O especialista em Direito Tributário, Emerson Costa Lemes, esteve em Marechal Cândido Rondon e Toledo esta semana abordando os aspectos trabalhistas e tributários dos programas de remuneração. De acordo com ele, as dúvidas levantadas foram muito pontuais diante da abrangência de assuntos discutidos. “Hoje o mercado tem várias formas de pagar os empregados”, aponta Emerson, citando a cesta básica, combustível, entre outras diversas maneiras, “mas mesmo em dinheiro (o pagamento) pode ser feito de várias formas, como salário, adicionais e participação nos lucros”, completa.
Emerson explica que o curso buscou debater qual a importância e os reflexos para as empresas, como tributos que deverão ser pagos dependendo a forma escolhida para fazer esta remuneração ao funcionário.
Um dos maiores cuidados a se ter na hora de remunerar o funcionário é com adicionais previstos em lei, como auxílio habitação ou vestuário, entre outros itens que podem ser dados, mas que podem ser considerados desvios de salário. O especialista cita o exemplo do pagamento de uma faculdade, “mas que sem comprovação se torna salário. O importante é ter comprovante desse pagamento e que o direcionamento seja o correto”.
Mesmo o vale-refeição pode ser caracterizado como salário, isso porque é necessário a empresa manter convênio com o programa de alimentação do governo federal.
“É uma legislação complexa, daí a necessidade desta atualização constante que fizemos esta semana nas duas cidades”, cita Emerson, reiterando a importância das empresas estarem atentas a qualquer benefício pago para saber se é uma remuneração ou salário “porque isso acarreta em reflexo em horas extras, que é o mais comum, mas em todas as outras remunerações ou coisas do gênero”.
A promoção foi do escritório regional do Sescap-PR em Toledo. Em Marechal, o curso foi realizado em parceria com a Acimacar, enquanto em Toledo com a Acit.
Da Assessoria