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POLÍTICA

Vereadores votam abono e novo piso a agentes

A realização das sessões para apreciar os dois projetos foi solicitada pelo Executivo e aprovada na sessão ordinária da Câmara na segunda-feira por unanimidade.

23/04/2013 - 19:23


 O Projeto de Lei nº 83 autoriza o Município de Toledo a conceder abono piso mínimo a servidores públicos municipais, enquanto o Projeto de Lei nº 84 dispõe sobre o valor dos salários de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, elevando sua remuneração para R$ 850,00. Com as duas propostas nenhum servidor de Toledo receberá menos que o salário mínimo, situação que vinha ocorrendo com os funcionários municipais de menor remuneração.

“Dentre as políticas previstas em nosso plano de governo para o funcionalismo municipal, constam como metas o respeito e a valorização dos servidores públicos, seja mediante a oferta de novos cursos de capacitação e aperfeiçoamento, seja pela melhoria das condições de sua remuneração”, justifica o prefeito Luís Adalberto Beto Lunitti na mensagem que encaminhou os projetos com o pedido de extraordinária.

No documento, ele lembra o compromisso firmado perante o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de viabilizar para os servidores e empregados cujo vencimento ou salário inicial fosse inferior ao salário mínimo nacional a fixação de um piso inicial  "que lhes garanta as condições indispensáveis ao atendimento de suas necessidades".
O valor foi definido após diversos estudos, sendo fixado o salário dos empregados celetistas do Município (Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias) em R$ 850,00, que praticamente equivale ao do salário mínimo fixado pelo Governo do Estado para o grupo de trabalhadores de atividades relacionadas à produção de bens e serviços industriais. Quanto aos servidores públicos de carreira o Executivo afirma ser impossível, “por ora, a reformulação do plano de cargos e vencimentos”, o que levou à alternativa da concessão de um abono – a ser denominado de “piso mínimo” – a todos os servidores cujo vencimento-base seja inferior a R$ 850,00, em valor igual à diferença entre o salário mínimo nacional assegurado pela Constituição e o valor de R$ 850,00. O prefeito afirma ser o abono “medida inicial para buscar-se, gradativamente, a adequação dos vencimentos dos servidores municipais”, ressaltando que ele não se incorporará aos vencimentos dos beneficiários, a qualquer título.

Da Assessoria

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