O PSDB protocolou nesta quinta-feira (25) no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança em que pede a suspensão imediata da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33 que, entre outros pontos, submete as decisões do STF ao Congresso.
“A partir do momento em que uma PEC determina que as decisões do Supremo sejam subordinadas aos plenários da Câmara e do Senado estamos afrontando a autonomia do Poder Judiciário e a mais alta Corte do país”, disse o líder tucano.
As cláusulas pétreas são dispositivos constitucionais que não podem ser mudados nem mesmo por meio de PECs. O parágrafo 4º do Artigo 60 da Carta Magna estabelece como dispositivos que não podem ser “abolidos” a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Para o líder do PSDB, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara cometeu um equívoco ao aprovar a PEC. “Longe de contribuir com alguma coisa, essa PEC é uma aberração, uma medida descabida”, acrescentou Carlos Sampaio.
Hoje, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que não vai instalar a comissão especial para analisar o mérito PEC 33 de 2011 enquanto não ficar claro que a matéria não fere a harmonia entre os Poderes.
Aprovada ontem (24) pela CCJ, PEC que condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.
De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC 33 de 2011 estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas, no entanto, só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.
A PEC estabelece também que somente pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público.
Da Agência Brasil