A Promotoria de Justiça de Assis Chateaubriand (região Oeste do Estado) expediu recomendação para que os postos de combustíveis do município não cobrem valores diferenciados em produtos e serviços devido à forma de pagamento (por meio de dinheiro, cartão de crédito ou de débito), uma vez que todas são consideradas como “à vista”.
De acordo com o promotor de Justiça responsável, a recomendação foi expedida após Promotoria receber a informação de que os postos locais cobravam preços diferenciados para clientes que utilizavam o cartão como forma de pagamento. A taxa serviria para pagar os custos de disponibilização do pagamento com cartões no estabelecimento comercial.
Segundo a recomendação, o ato configura prática abusiva conforme a Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda e Norma Técnica nº 103/2004 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, já que o cliente não possui qualquer tipo de vínculo com o estabelecimento e a responsabilidade pelos custos de manutenção do cartão é exclusivamente do proprietário do estabelecimento.
A Promotoria fixa prazo de trinta dias para que a recomendação seja atendida.
Da Assessoria