Pela proposta, o comércio de artigos de conveniência e a prestação de serviços de interesse do consumidor poderão ser realizados em farmácias e drogarias com a observância das normas de segurança e higiene expedidas pelo órgão responsável pelo licenciamento.
Na justificativa da proposição o autor destaca que ficará permitida a prestação de serviços de utilidade pública, e explica que considera “prestação de serviço de utilidade pública” o recebimento de contas de água, luz, telefone, boletos bancários, assim como a venda de recarga de telefones e bilhetes de transporte público. A matéria estabelece que os artigos de conveniências sejam expostos em suas embalagens originais e devidamente lacrados, em balcões, estantes ou gôndolas e separados dos medicamentos. Não será permitida a comercialização, em farmácias e drogarias, de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos não industrializados.
Da Assessoria de Imprensa - Alep