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GERAL

Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio

A norma foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União.

17/05/2013 - 20:25


De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
A lei entra em vigor na data da publicação.

Da Agência Brasil

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