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GERAL

Especialista alerta sobre necessidade de cuidados com Obrigações Acessórias

O especialista Lucio Tomaz esteve na região Oeste durante dois dias abordando as Obrigações Acessórias exigidas pelo Fisco, em curso organizado pelo SESCAP-PR. 

19/07/2013 - 14:11


“Isso é o calvário do contribuinte e dos escritórios de contabilidade”, diz em tom irônico, porém, ciente da responsabilidade que é repassar todas as informações que o Fisco pede para fornecer e equiparar o que foi recolhido pelo contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica. “Todo mundo precisa pagar o imposto e essa é forma que o Fisco controla o que tem sido pago”, explica sobre as obrigações;

De acordo com Tomaz, o número de obrigações acessórias no Brasil atualmente chega a 60 e, de acordo com um estudo, nada menos que 65% dos dias úteis, ou seja, 14 no mês, são utilizados apenas para tratar destas obrigações. “É um trabalho hercúleo realizado pelos escritórios de contabilidade e a organização é primordial”, aponta o especialista. Para ele, organização é trabalhar sem imprevisto, “é determinar quais os dias e as datas que devem ser preenchidas e cumprir com disciplina. É a única maneira de se salvar das obrigações acessórias”.
Embora reconheça não ser possível aprofundar o estudo, ainda assim Tomaz trabalhou quase todas as declarações e pontuou focos de existência de problemas e os pontos onde poderá haver problemas “e o problema em declaração acessória é bolso”, completou.
Na opinião do especialista, a implantação da nota fiscal eletrônica trouxe avanços significativos, mas também problemas na mesma proporção, isso porque Lucio Tomaz lembra existirem pessoas nem sempre capazes para preencher a NFE “e a maioria dos erros acontece por imperícia”. Na visão do especialista, as obrigações acessórias criaram um “divisor de águas. É como se tivesse feito um terremoto nas empresas e tudo aquilo que ele fazia antes ele não consegue fazer mais hoje”.

Programa
No programa foram discutidos os conceitos, informações, finalidade, obrigatoriedade e dispensa, prazos, além de eventuais multas e penalidades da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais e SPED das Contribuições (DACON), Declaração de Débitos e Créditos Federais (DCTF), Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias (DIMOB), SPED Fiscal.

Da Assessoria

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