A decisão - proferida a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público na Comarca - determina ainda que os membros do Grupo de Amparo e Proteção Animal de Marechal Cândido Rondon (GAPA) fiscalizem o cumprimento da medida, com o auxílio Força Verde da Polícia Militar e da Vigilância Sanitária.
Em caso de descumprimento, a multa aos organizadores do evento será de R$ 20 mil para cada animal maltratado.
No dia 15 de julho, a Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon já havia expedido recomendação administrativa aos responsáveis pelo evento, para evitar a utilização de materiais que provoquem os maus tratos aos animais. A Prefeitura alegou que notificou a empresa responsável, porém, segundo o promotor de Justiça Caio Bergamo Marques da Silva, a resposta não representava “garantia e resguardo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e livre de lesões, direito humano fundamental e essencial à dignidade da pessoa humana”. Em vista disso, a Promotoria ajuizou ação civil pública.
A liminar suspende a utilização de sedéns de qualquer tipo, esporas, corda americana, choques, peiteiras, barrigueiras, sinos, laços e outros itens que produzam lesões e provoquem dores e sofrimento aos animais participantes dos rodeios.
A Promotoria sustenta ainda que as alegações de benefícios econômicos e culturais dos rodeios não devem ser utilizadas como pretexto para a prática de qualquer tipo de crueldade em relação aos animais, que é vedada expressamente pela Constituição Federal.
Da Assessoria