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EDUCAÇÃO

Meta 4 do PNE pretende universalizar ensino educacional

Nos próximos dias, o Plano Nacional de Educação será encaminhado o Senado.

09/08/2013 - 01:05


O Plano irá com alterações do senador José Primentel, o relator do Plano. Ele alterou o texto da meta 4, a qual prejudica as escolas. A expectativa é que o PNE seja analisado pelo Plenário do Senado Federal após a conclusão da votação do projeto de lei que destina os royalties do petróleo à educação e saúde, recursos para o financiamento da educação.

A Meta 4 tem como objetivo universalizar para a população de quatro a dezessete anos o atendimento escolar aos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino.
Ela também pretende garantir o atendimento educacional especializado nas formas complementar e suplementar, em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Confira algumas estratégias desta Meta:

- Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na  educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007.
- Implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas.
- Garantir a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar a todos os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de diagnóstico e ouvida a família.
- Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 
- Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas para garantir o acesso e a permanência na escola dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva. 
- Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua de Sinais Brasileira – LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e deficientes auditivos de zero a dezessete anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto 5626/2005 e dos artigos.

Fonte: Plano

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