As diretrizes gerais e regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para aquisição de imóveis por famílias com renda mensal até R$ 1,6 mil em municípios com população inferior a 50 mil habitantes foram publicadas nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.
O empreendimento deverá estar inserido na malha urbana ou em zonas de expansão urbana que tenham via pública de acesso, infraestrutura urbana básica com pavimentação, drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede para abastecimento de água potável e soluções para esgotamento sanitário e coleta de lixo.
Pelo menos 3% das unidades habitacionais serão reservadas para idosos. As residências que tiverem pessoas com deficiência deverão ser adaptadas e as destinadas a famílias com crianças em idade escolar deverão ter, em seu entorno, escolas de educação infantil e fundamental.
Municípios com população inferior a 20 mil habitantes poderão contratar até 30 unidades habitacionais; e os com população entre 20 mil e 50 mil poderão contratar até 60 unidades.
O valor máximo de cada habitação será R$ 35 mil. Os recursos destinados a este fim vem do Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, e será disponibilizado por meio de instituições financeiras oficiais federais.
De acordo com a portaria assinada pelo ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, entre as diretrizes do programa estão a criação de novos postos de trabalho diretos e indiretos, além da execução de ações inclusivas para de fortalecer a autonomia das famílias e sua inclusão produtiva.
Caberá ao Ministério das Cidades estabelecer regras e condições para implantação dos empreendimentos, definir a tipologia e o padrão das moradias e da infraestrutura urbana, além de estabelecer os critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários e avaliar o desempenho do programa. A seleção dos beneficiários fica a cargo de estados, municípios ou dos órgãos de administração que aderirem ao programa.
Da Agência Brasil