A polêmica sobre a definição de atividades exclusivas de médicos, diferenciando as competências deles das de 13 profissionais também da área de saúde, pode chegar a um desfecho nesta terça-feira (20). A análise do veto do Palácio do Planalto ao Ato Médico é o item mais polêmico da primeira sessão do Congresso Nacional, desde que surgiram novas regras para de tais dispositivos.
A área de saúde não é a única em que há polêmica quando o assunto é regulamentação de profissões. No Congresso, centenas de propostas com esse objetivo estão em tramitação e incluem os mais variados segmentos. Aguardam regulamentação profissões como as de DJ, lutador de vale-tudo, compositor, paisagista, acupunturista, detetive particular, profissionais do sexo, artistas de circo, jornalista, empregado doméstico, cantor do Nordeste, vaqueiro e garçons.
Na última reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), os senadores deveriam ter decidido sobre as regras para, pelo menos, duas atividades (guarda-vidas e designer), mas, como esse tipo de proposta, é o que mais recebe vetos integrais ou parciais do Executivo, os parlamentares recuaram: querem definir antes regras gerais para apreciação das proposições.
Por causa dos vetos e da pressão das categorias, é comum os parlamentares apresentarem nova proposta com teor similar ao dos projetos rejeitados. Foi assim no projeto que regulamentava a atividade de turismólogo (PLC 24/03). O texto exigia curso superior em turismo ou equivalente no exterior, ou o exercício da atividade ininterruptamente há mais de um ano, antes da publicação da lei .
Após o veto integral do projeto, em 2005, um novo texto (PLS 290/01), praticamente igual ao vetado, foi aprovado pelo Congresso. A diferença era a inclusão da possibilidade de formação superior em hotelaria e a exigência do exercício ininterrupto da profissão por cinco anos antes da lei, além de registro em órgão federal competente. Em 2012 a Lei 12.591/12 foi sancionada, mas também não ficou livre de vetos em vários dispositivos do projeto de origem, inclusive a exigência de curso superior.
Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), o Legislativo já regulamentou várias profissões, apesar de o governo ter o entendimento de que em muitos casos próprio mercado estabelece essas normas. “O Ministério do Trabalho considera que não há necessidade de regulamentações. As categorias, por sua vez, entendem diferente. [Quer] a regulamentação da carta de direitos básicos, que ficam assegurados, como data base e carga horária”, explicou o senador.
Mesmo reconhecendo a necessidade de regulamentação, Paim admite que, em algumas situações, o suposto benefício poderia se tornar uma limitação da atividade. “A pedido das universidades, entrei com projeto para profissão de historiador. Pensei que seria tranquilo e comecei a receber críticas porque vários profissionais que exerciam a profissão não tinham graduação na área e seriam excluídos. O limite, mesmo com a maior boa intenção, é muito tênue, fica no fio da navalha.”
Durante anos, a discussão acalorada sobre a exigência do diploma de jornalista ocupou gabinetes e universidades, dividindo especialistas. A Proposta de Emenda à Constituição C dos Jornalistas (PEC 33/09), do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), torna obrigatório o diploma superior de Comunicação Social, habilitação Jornalismo, para o exercício da profissão.
A proposta , aprovada há um ano no Senado, está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a exigência do diploma, imposta por decreto-lei durante o regime militar, atenta contra a liberdade de expressão e, por isso, é inconstitucional. Assim, se aprovada, a regulamentação da profissão, terá que ser feita por meio de emenda à Constituição.
“A regulamentação por lei é para atender as peculiaridades de uma profissão. Mas o que percebemos é que há profusão de profissões que não são exatamente destacadas, mas se inserem em um conjunto de outras”, ressaltou o presidente Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Schmidt.
Para Schmidt, a regulamentação é feita para estabelecer direitos específicos de uma categoria, como, por exemplo, a de radiologista. “É uma atividade específica, diferenciada, que tem riscos inerentes, que precisam de regulamentação mínima para o profissional não ficar sujeito ao livre arbítrio do empregador.” Quando não existem especificidades da profissão, a lei não reflete em benefícios, disse ele.
Schmidt lembrou que, além de estarem atentos sobre o risco de criar leis inócuas, os parlamentares precisam avaliar a relação entre profissões. Quando se regulamenta uma atividade, existe sempre risco de a regulamentação de esta atividade invadir a área de outra correlata, como ocorre no Ato Médico, explicou. "Não há como regulamentar uma lei sem olhar a lei do lado, para não criar tensões no ambiente de trabalho onde o beneficiário é a população.”
Da Agência Brasil