Ao contrário do que alega a Sra.Carolina Sodovski, em 14 de junho de
Com base nessas informações, a partir da instauração do procedimento, a Promotoria de Justiça requisitou visita domiciliar e acompanhamento do caso pela Secretaria de Assistência Social do Município de Toledo, para que orientasse a família para conseguir uma vaga em instituição de longa permanência, verificar a situação pessoal do idoso e caso necessário indicar medidas a serem aplicadas com base no Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003).
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Município de Toledo passou a acompanhar o caso, e emitiu relatório à Promotoria de Justiça em 05 de julho de 2010, noticiando que efetuou duas visitas no local e orientou a família quanto a possíveis lugares para acolhimento particular do idoso e denotou que este estava sendo bem cuidado pela família, bem alimentado e asseado. É o que constam no relatório assinado por Asisstente Social do CREAS de Toledo.
Considerando que o relatório de visitas noticiava que o idoso estava bem em sua residência e que a contratação de serviços para acolhimento particular era de responsabilidade da família, principalmente porque a Sra. Carolina relatou nesta Promotoria de Justiça que tinha condições financeiras de arcar com tal acolhimento, o procedimento permaneceu aberto apenas para receber eventuais relatórios supervenientes do CREAS, que continuaria acompanhando o caso.
Portanto, os fatos recém divulgados em alguns órgãos de imprensa no sentido de que teria sido negado atendimento ao caso pela Promotoria de Justiça é inverídico, sendo que após o atendimento pessoal da Sra. Carolina e emissão de relatórios pelo CREAS noticiando que o idoso estava bem, a interessada não mais procurou a Promotoria. Registre-se novamente que a Sra.Carolina em todos os momentos que compareceu na Promotoria e também frente às assistentes sociais disse que tinha condições financeiras para tratar do marido, mas não o fez.
Em resumo, inverídicas e desprovidas de qualquer fundamento as notícias de que teria havido omissão da Promotoria no caso ou recusa no atendimento do idoso Euclides, informando-se aos interessados que toda a documentação envolvendo o caso encontra-se disponível nesta Promotoria para acesso público.
Toledo, 04 de fevereiro de 2.011.
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOLEDO