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GERAL

Danos promovidos por acidentes de trânsito são ressarcidos

Em 2013 foram nove situações identificadas que trouxeram um prejuízo de R$ 44.766,00 aos cofres públicos.

27/08/2013 - 20:05


O Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais de Toledo tem promovido uma busca pelos motoristas que causam por danos às estruturas públicas municipais, como postes, placas de transito, semáforos, entre outros. Atualmente, cinco notificações já foram negociadas, três estão dentro do prazo para regularização e uma foi encaminhada à Assessoria Jurídica da prefeitura.
“As que já foram resolvidas perfazem um retorno de R$ 28.830,00 para o município”, comentou o diretor responsável Noel Augusto da Silva, explicando que os valores a serem pagos pelos cidadãos nestes casos são estabelecidos pelo Decreto nº 421, de 27 de outubro de 2010, que fixa a tabela de preços de materiais e equipamentos pertencentes ao patrimônio público municipal. Os valores têm como base a Unidade de Referência de Toledo (URT) e a conversão em reais acontece na ocasião do ressarcimento.
Noel citou como exemplo o custo de um super poste de concreto armado, com 18 metros de altura e luminária de quatro pétalas, incluindo lâmpada, reator, suporte, acessórios e mão-de-obra para instalação e pintura, é de 133,34 URT´s. “Isso representa, aproximadamente, R$ 7.210,00 nos valores para 2013. É um prejuízo considerável para o município e que não deve ser revertido aos contribuintes de forma geral, e sim a quem provocou o dano”, comentou.
O diretor ainda lembrou que o causador pode quitar os débitos de forma parcelada. “Analisamos cada caso e buscamos um acordo que fique bom para as duas partes”, comentou. Caso as pendências não sejam quitadas, elas são incluídas na dívida ativa do município. “Isto causa uma série de problemas para o cidadão que tem seu crédito limitado, pois ocorre o registro da pessoa em cadastros como os do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa”, comentou o secretário de Fazenda, Neuroci Frizzo.
Identificação dos causadores
A principal dificuldade enfrentada pelo Departamento de Patrimônio para resolver o prejuízo é a identificação dos causadores. Noel informou que para isso são utilizadas diversas ferramentas. “Buscamos o registro da ocorrência junto ao Departamento de Trânsito e Rodoviário, com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e até mesmo em registros da imprensa”, explicou. A partir da localização, a pessoa é notificada, via carta registrada, e tem o prazo de dez dias para regularizar a situação. Noel ainda pediu a colaboração dos cidadãos na identificação de provoca o acidente. “Se tivermos a placa do veículo ou testemunhas vamos atrás da localização de quem causou o dano. Para isso peço que as pessoas nos auxiliem. Se puder, tire um foto ou anote a placa do veículo que iremos encontrar o infrator e buscarmos o reembolso dos valores”, finalizou.

Da Assessoria - Toledo

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