A ação da Promotoria acontece a partir da comunicação de infrequência escolar (evasão) noticiados pelas escolas, por intermédio da remessa da Ficha de Comunicação de Aluno Ausente (denominada “FICA”). A Promotoria de Proteção à Educação instaura procedimento administrativo, e convoca os pais e respectivos filhos, para que prestem esclarecimentos acerca das razões do número excessivo de faltas pelos alunos.
De acordo com a Promotoria, na maioria dos casos em que se constata a ausência de justificativa válida para as faltas, e sobretudo, nas hipóteses em que pais e filhos, devidamente orientados sobre as consequências da infrequência escolar, manifestam intenção de regularizar o comparecimento na escola em que os menores estão matriculados é formalizado o Compromisso De Reinserção Escolar Orientada – CREIO/FICA entre pais e a Promotoria de Proteção à Educação.
A partir do compromisso firmado, os pais assumem não somente a obrigação de regularizar a matrícula e frequência do filho faltoso, mas principalmente o dever de comparecer perante o estabelecimento de ensino em que o menor está matriculado, nos dias e horários estabelecidos pelo Ministério Público. Neste período, os pais permanecerão à disposição da direção ou da equipe pedagógica da escola, para fim de receberem orientações sobre como podem colaborar com a frequência e aproveitamento dos filhos nos estudos e como podem acompanhar o desempenho do menor na instituição e efetivamente se integrarem à comunidade escolar.
Segundo o Promotor de Justiça Sandres Sponholz, titular da Promotoria de Proteção à Educação justifica a ação. “A medida visa a otimização da finalidade da Ficha FICA. A maioria dos profissionais que atuam nos estabelecimentos de ensino reclamam da ausência e desinteresse dos pais na orientação, acompanhamento e participação da vida escolar dos filhos, apesar dos reiterados apelos das escolas no sentido de que os representantes legais cumpram o papel da família na escolarização das crianças e adolescentes. A obrigatoriedade do comparecimento na escola permitirá às equipes pedagógicas a adoção das providências destinadas à conscientização dos representantes legais dos alunos que apresentam excesso de faltas e baixo aproveitamento escolar”.
O Promotor de Justiça adverte que na hipótese de descumprimento do compromisso assumido, os pais estarão sujeitos à responsabilidade criminal por crime de abandono intelectual (art. 246 do Código Penal), bem como administrativa pela violação dos deveres inerentes ao poder familiar (art. 249, Estatuto da Criança e do Adolescente), dentre outras conseqüências cabíveis.
Com informações da Assessoria http://blogdaspromotoriasdetoledo.blogspot.com/