Os deputados começam a debater e votar em Plenário, na sessão de segunda-feira (9) da Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 327/13, do Poder Executivo, que dispõe sobre o regime de concessão de serviço público de registro de contrato de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor. Hoje os serviços de registro de contratos de financiamento de veículos automotores (SIRCOF) e seus respectivos gravames (SNG) são realizados mediante convênios firmados entre o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (DETRAN/PR) e a Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado e de Capitalização (FENASEG).
Conforme o projeto, essa concessão de serviço público será objeto de prévia licitação. No documento enviado ao Legislativo, o Governo explica que a modalidade hoje utilizada, inclusive por diversos estados da federação, qual seja, convênio, pode vir a dar ensejo a questionamentos perante o Tribunal de Contas do Estado. Acrescenta que a proposição em discussão atende ao disposto na Constituição Federal (art. 21 c/c art. 175), no Código Civil (§ 2º do art. 3º) e na Resolução CONTRAN nº 320/09 (§ 2º do art. 3º). E argumenta ainda que “o registro de contratos de financiamento é pautado pelo interesse público, pois visa manter atualizadas, nos bancos de dados dos órgãos estaduais de trânsito, todas as informações relativas à propriedade do veículo, sendo tal competência do órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN)”.
Banestado
A pauta dos trabalhos – a Ordem do Dia – relaciona mais nove projetos de lei e 48 indicações parlamentares. Entre elas, está o projeto de lei do Executivo, de nº 146/13, instituindo o Programa de Recuperação dos Ativos oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná adquiridos por ocasião da privatização do Banco do Estado do Paraná S/A (Banestado). O Governo explica que o principal intuito é a uniformização de parâmetros para a quitação dos créditos pertencentes ao Estado, já que as regras atuais encontram-se esparsas em várias leis. De acordo com a proposta, o Programa será administrado pela Fomento Paraná, instituição gestora dos ativos. Os recursos recuperados serão destinados à Fomento e ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), constituindo um importante incentivo à economia paranaense, por intermédio da disponibilização de linhas de crédito com baixas taxas de juros.
Estão também em pauta outras duas proposições do Executivo: a de nº 328/13, em redação final, que permite ao Governo efetuar doação de imóveis à Associação Franciscana de Educação ao Cidadão Especial (AFECE); e, em segunda discussão, a de nº 361/13, que autoriza a doação de imóvel ao município de São Jorge do Ivaí.
Da Assessoria - Alep