Na nota, a entidade diz que os CRMs darão um prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro, para que o Ministério da Saúde informe às entidades o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos intercambistas inscritos. A exigência, segundo o CFM, é baseada na defesa perante a Justiça do Rio Grande do Sul, em que, segundo a entidade médica, a AGU reconhece a pertinência do pedido.
O procurador-geral da União, Paulo Kuhn, disse que não há problema em fornecer outras informações, mas que não é possível prever um prazo para isso, pois depende de outros órgãos. Segundo o Ministério da Saúde, as informações sobre tutoria, supervisão e municípios de treinamento em serviço dos médicos serão tornadas públicas, “mas não podem ser exigidas para a concessão de registro, pois não há previsão para isso em lei ou em sua regulamentação”.
Os documentos estipulados pela Medida Provisória 621, que cria o Mais Médicos são: declaração de participação do profissional no Mais Médicos, fornecido pela coordenação do programa; formulário da coordenação do programa com foto; cópia de documento que comprove nome, nacionalidade, data e lugar do nascimento, filiação; cópia da habilitação profissional para o exercício de medicina e cópia do diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira. Levantamento preliminar feito pelo CFM com os CRMs mostra um número significativo de dossiês incompletos.
Segundo o Ministério da Saúde, o governo federal obteve decisões favoráveis em 17 das 29 ações de CRMs de 26 unidades federativas questionando o Programa Mais Médicos e em dois mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal. Até agora, os CRMs de Roraima e do Maranhão foram os únicos que não entraram na Justiça questionando o programa.
Da Agência Brasil