A Secretaria de Fazenda, desde o início de 2013, estuda a possibilidade de revogar o Parágrafo 4º do Artigo 15 da Lei nº 2008, de 14 de setembro de 2009, que acrescenta dispositivo ao Código Tributário do município de Toledo. O texto diz que a base de cálculo adotada pela Administração Tributária para cobrança do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) incidente sobre a transmissão de um bem imóvel em determinado ano, será utilizada para o lançamento e cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) relativo ao mesmo imóvel, a partir do ano seguinte.
Para o secretário de Fazenda, Neuroci Frizzo, a medida buscava diminuir a disparidade entre o valor venal e o de transferência de imóveis e corrigir a planta de valores do município. “A ação acabou onerando demais alguns contribuintes, no caso os que regularizam seus bens de 2010 para cá”. Frizzo ainda lembrou que os estudos acontecem para que não seja caracterizada a renúncia de receita pela Secretaria de Fazenda, o que é ilegal. “Temos que ter muito cuidado para que o município não seja penalizado”, comentou.
Segundo os números apurados até dezembro de 2012 pelo Departamento de Receita, Toledo possui 40 mil imóveis e destes apenas 6843 foram incluídos nesta tabela. “Existe uma disparidade entre o valor venal dos bens e os valores apontados para o ITBI. A lei surtiu efeito apenas para os imóveis novos e precisamos encontrar um parâmetro que atenda a todos”, reforçou.
ITBI
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é de competência municipal, regulamentado pelo Artigo 156, II, da Constituição Federal. O fato gerador desta tributação é a transferência de propriedade ou domínio útil de bens imóveis de forma onerosa. Em casos de doação e causa mortis é praticada outra forma de tributação que cabe ao estado.
Da Assessoria - Toledo