Ele afirmou que tem tranquilidade em afirmar que a vaga deve ser dada para o suplente das coligações. “Embora as coligações se extinguem ao final das eleições, seus efeitos se projetam no tempo", afirmou o presidente do TSE ao chegar na Câmara para instalação de comissão para debater a reforma política.
Outra frente que endossa essa tese é representada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Representando a Câmara dos Deputados, a AGU entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra duas liminares que determinaram a posse de suplentes dos partidos e não das coligações nas vagas abertas por deputados que se licenciaram para assumir cargos no Executivo. Segundo o texto, a interpretação da ministra Carmem Lúcia de que o STF já definiu que o mandato pertence ao partido não pode ser aplicada nos dois casos. Os recursos foram produzidos pelo escritório da AGU na Câmara, que trabalha em parceria com a procuradoria da Casa. A AGU sustenta que a manutenção da posse dos substitutos dos partidos provocará a "desfiguração do sistema representativo". O Escritório da AGU na Câmara dos Deputados demonstra nos recursos a impropriedade da analogia com os precedentes do STF e do Tribunal Superior Eleitora relativos à infidelidade partidária, já que se tratam de matéria distinta, inerentes ao exercício do mandato. A AGU entende que as regras de investidura dos suplentes produzem efeitos para após as eleições e não se confundem com as normas relativas ao exercício do mandato. O documento argumenta ainda que a posse dos suplentes do partidos pode provocar prejuízos financeiros aos cofres da União. Além disso, para a AGU, a posse dos suplentes dos partidos é "preocupante" e pode gerar um efeito cascata. Pois somente no âmbito federal, há atualmente 30 titulares licenciados ou investidos em outros cargos, e em razão das decisões agravadas (recursos) vem crescendo, diariamente, a quantidade de impetrações com o mesmo objetivo. Tanto é que tais precedentes desencadearam inúmeras impetrações nas esferas estaduais, deflagrando batalhas jurídicas pelas cadeiras das Assembléias Legislativas.
CASO ELTON WELTER
No reboque dessa discussão está o caso do deputado Elton Welter que aguarda o julgamento do agravo regimental impetrado pela sua defesa.O impasse sobre a questão de quem irá ocupar a vaga na Assembléia Legislativa, se o primeiro suplente da coligação ou o primeiro suplente do PMDB será analisado na pauta do Tribunal de Justiça.
Mesmo com grande expectativa da decisão, Welter diz estar seguro, tendo em vista que o argumento nacional está baseado na questão da segurança e insegurança jurídica e tradicionalmente quando há esse debate o Supremo Tribunal de Justiça opta pela segurança jurídica. Ou seja, mesmo que o Supremo venha a entender que a vaga é do partido e não da coligação ele irá estabelecer um prazo para isso vigorar. “Isso será de extrema importância para a democracia, pois não se cria regras novas no meio do caminho”, defende Welter que sustenta ainda que “acatando-se a tese da defesa de que o Supremo não é fórum para esse debate, a situação estará definida, pois eu fui diplomado como primeiro suplente pelo TRE”.
Reportagem: Rosselane Giordani com agências