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GERAL

Medicamentos fracionados: qualidade e economia, defende indústria de Toledo

O fracionamento de medicamentos possibilita que a população adquira somente a quantidade exata prescrita pelo médico, este fator contribui para o não acúmulo de remédios utilizados em outros tratamentos, além de estender o acesso a medicamentos, uma vez que, adquirindo apenas a quantidade prescrita, o consumidor pagará o preço equivalente à quantidade.

14/03/2011 - 14:41


A indústria farmacêutica Prati-Donaduzzi de Toledo/PR, apoia e contribui para tornar realidade o acesso a medicamentos fracionados no Brasil. Preocupada com a saúde da população trabalha neste projeto que tem como uma de suas maiores vantagens, permitir que o medicamento seja adquirido pelo paciente na quantidade prescrita pelo médico.

Ao investir nesta ideia, a Prati-Donaduzzi demonstra sua preocupação em reduzir os casos de automedicação, ato de consumir medicamentos sem prescrição ou orientação médica. A Indústria colabora, desta maneira, para diminuição de efeitos adversos e intoxicações decorrentes deste ato.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, estabeleceu condições técnicas e operacionais necessárias para a realização adequada dessa atividade e sua Regulamentação garante a qualidade e a segurança aos produtos fracionados.
O diretor Comercial da Prati-Donaduzzi, Eder Maffissoni, frisa que os medicamentos fracionados da Prati-Donaduzzi, assim como toda sua linha, têm qualidade e segurança garantida, com a especial condição de estarem acondicionados em uma embalagem especialmente desenvolvida, com todas as informações e orientações necessárias para o consumo consciente. “Com isso, o paciente evita de tomar medicamentos vencidos que podem não fazer o efeito esperado”. O diretor  ressalta ainda que ao consumir medicamentos fracionáveis a população evita de poluir o meio ambiente, com o descarte inadequado das 'sobras', em lixo comum.

Lei para fracionamento de medicamentos: um direito aprovado há cinco anos

A proposta da Anvisa que promove o uso racional de medicamentos, com sua dispensação na quantidade prescrita ao paciente, permitida no Brasil desde 11 de maio 2006, ainda é desconhecida. A maior parte da população continua sem adquirir a quantidade exata para o tratamento prescrito.
A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 80, de 11 de maio de 2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, estabeleceu as condições técnicas e operacionais necessárias para a produção e comercialização de medicamentos fracionáveis. A regulamentação dos medicamentos fracionáveis garante a qualidade e a segurança dos mesmos. Dados da Anvisa, informam que em 2005 cerca de 20% de toda a produção farmacêutica foi para o lixo, representando um desperdício de R$ 4 bilhões.

 

Da Assessoria

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