A primeira lei, de 23 de outubro, trata da alteração da legislação que define os perímetros das zonas urbanas de Toledo. Já a 2.149, também datada de 23 de outubro, dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano dentro do município.
Com a assinatura, ficará criada a Zona Especial da Rua Barão do Rio Branco (ZEB), localizada entre a Rua Borges de Medeiros e a BR-163, com o objetivo de consolidar o espaço como via com características predominantes de comércio e serviços. Nos mesmos moldes, lei também dispõe a Zona Especial da Rua Carlos Barbosa (ZECB), entre a Rua Barão do Rio Branco e a Avenida Ministro Cirne Lima. Também ficam, pela Lei nº 2.149, instituídas as Zonas do Autódromo, no entorno do Autódromo Municipal Rafael Sperafico, e do Aeroporto, nas cercanias do Aeroporto Municipal Luiz Dalcanalle Filho.
A última Lei a ser assinada, a “R” nº 122, declara de utilidade pública a Associação do Acampamento Iftá-el, entidade sem fins lucrativos e de direito privado, localizada próxima à Vila Rural Félix Lerner, no Jardim São Francisco.
Da Assessoria - Toledo