Alguns fatos recentes, segundo Welter, contribuem para essa certeza, pois “indicam a possibilidade de solução efetiva para o problema da ordem da suplência dos parlamentares, na ocorrência de licença dos titulares, seja em razão das proporções que a questão ganhou em todo o país, seja pela insegurança jurídica que algumas decisões geraram.”
Welter destaca, entre aqueles fatos, a posse do ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal, no último dia 3, completando a composição de 11 membros daquela Corte, e as decisões que começam a ser adotadas por Tribunais de Justiça dos Estados acatando a tese de que os efeitos das coligações perduram ao longo das legislaturas.
Toda a polêmica, iniciada com a decisão liminar do STF no Mandado de Segurança nº 29.988, em dezembro do ano passado, gira em torno de saber se a vaga cabe aos suplentes das coligações, conforme a ordem de diplomação efetuada pela Justiça Eleitoral, ou se cabe aos suplentes dos partidos.
Coligação
A decisão do STF naquele caso foi adotada por maioria (
O Ministro Lewandowski, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou na época que a coligação tem todos os ônus, participa da campanha eleitoral com recursos humanos e materiais, concorre para a formação do quociente eleitoral e consegue diplomar seus suplentes. Deste modo, segundo o ministro, a coligação não pode, na hora da posse, ser alijada a pretexto de que se desfaz terminadas as eleições.
Estados
No Supremo Tribunal Federal há, no momento, dezesseis mandados de segurança em andamento questionando a convocação de suplentes para vagas abertas por parlamentares chamados para cargos no Executivo. Welter lembra que “não apenas no Paraná, mas
“No Ceará, por exemplo tivemos a notícia que o desembargador Lincoln Araújo revogou no dia 3 de março decisão liminar que havia concedido para garantir ao suplente de deputado estadual pelo PSB, Coronel Amarílio Melo, o direito de assumir a cadeira já ocupada pela deputada Inês Arruda, do PMDB, primeira suplente da coligação”.
“Naquele caso” – informa Welter – “a liminar foi contestada pelo próprio Procurador Jurídico da Assembleia Legislativa, Reno Ximenes, sob a alegação de que a vaga seria da coligação, conforme entendimento do Ministro do STF, Ricardo Lewandowski.” Esse entendimento, prossegue Welter, fez com que “o desembargador cearense, relator do Mandado de Segurança, remetesse o caso para apreciação do Pleno do Tribunal de Justiça daquele Estado, mantendo na vaga a deputada do PMDB.”
Segurança jurídica
Dado o interesse que o tema desperta, os debates entre os especialistas em Direito Eleitoral têm versado quase que exclusivamente sobre os próximos passos que o STF deverá adotar e suas repercussões.
Em extenso e recente artigo, veiculado na Revista Consultor Jurídico, o advogado Rodrigo Pires Ferreira Lago, conselheiro seccional da OAB no Maranhão e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA, acredita que “a tese afirmada no MS 29.988 representa inegável coerência hermenêutica” com julgamentos anteriores do Supremo tratando da fidelidade partidária. Porém, segundo o conselheiro da OAB, “necessário observar o princípio da segurança jurídica em eventual reencontro do STF com o tema, evitando a aplicação desta nova interpretação para a Legislatura 2011/2015.”
Da Assessoria