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GERAL

Mini reforma tributária e incentivo a regularização de imóveis serão encaminhadas à Câmara Municipal

A lei terá vigência até o último dia útil do mês de dezembro de 2014.

18/11/2013 - 19:15


A administração municipal, por meio da Secretaria de Fazenda, vai encaminhar à Câmara de Vereadores, ainda esta semana, um projeto de lei que visa auxiliar os proprietários de único imóvel e renda familiar de até quatro salários mínimos a realizar a regularização dos bens. O texto prevê que o beneficiário, não sendo possuidor de qualquer outro imóvel, edificado ou não, qualquer que seja sua localização, terá isenção de 50% do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Outro ponto previsto para o beneficio é de que a transação tenha ocorrido anteriormente a 31 de dezembro de 2012, devendo este período ser comprovado mediante apresentação de contrato ou outro documento formalizado, datado e assinado anteriormente à referida data. De acordo com o secretário da Fazenda, Neuroci Antônio Frizzo, a medida vai atender a população que, por razões financeiras, não providenciou a escrituração. “O objetivo principal e fazer com que as famílias que ainda não possuem este documento possam regularizar seu imóvel para não correr riscos futuramente”.
Também será encaminhada a Câmara Municipal algumas alterações no Código Tributário do município. Uma das mudanças será a regulamentação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Atualmente, o ISS é cobrado a partir de uma tabela municipal. A partir da mini reforma, como está sendo chamado o processo, os valores serão indexados a partir do Custo Unitário Básico (CUB), emitido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon). “Muitos municípios e outros órgãos já utilizam este índice para sua base de cálculos e isso vai nos permitir um maior controle dos valores de mercado”, explica Frizzo.
Ainda será previsto em lei que as administradoras de cartões de crédito, débito e similares deverão informar à administração tributária de Toledo as operações ou prestações promovidas, por qualquer pessoa física ou jurídica, em território toledano. Outro artigo previsto na reforma do Código Tributário é a isenção dos moradores da Contribuição de Melhoria decorrente da realização de obras públicas de urbanização ou reurbanização. Para ser beneficiado, o morador deve estar enquadrado na lei que os desobriga do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em 2013, 1751 imóveis foram isentados do IPTU.
O prefeito Beto Lunitti afirmou que as alterações vinham sendo estudados há vários meses para que tudo fosse realizado dentro da legalidade. “Com a mini reforma tributária e a redução do ITBI, nós estamos estabelecendo dois momentos muito importantes para o desenvolvimento do município. As pessoas que tem dificuldades financeiras para ter seus imóveis devidamente legalizados poderão fazer e as mudanças tributárias também serão importantes para as construtoras que contribuem com o ISS”. Beto ainda salientou a relevância da revisão histórica que obrigava pessoas, mesmo isentas do IPTU, a pagarem pelas melhorias realizadas pela administração municipal. “Se a pessoa não consegue pagar seu imposto, tampouco teria como custear as obras realizadas”, comentou.
O gestor municipal ainda lembrou que as medidas foram discutidas e analisadas pela Secretaria da Fazenda e não haverá perda de receitas para a cidade. As ações estavam previstas na Catequese da Cidadania – Construindo um Município para as Pessoas, programa que rege todas as ações do governo municipal.

Da Assessoria - Toledo

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