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POLÍTICA

Tribunal de Justiça do Paraná decidirá na sexta polêmica dos suplentes na Assembleia

Afastado da Assembleia Legislativa por força de uma liminar do desembargador Antônio Anicetto,  o Deputado Estadual Elton Welter (PT) está  confiante que voltará a ocupar a vaga deixada pelo Deputado Romanelli (PMDB) que assumiu secretaria no Governo Estadual. Welter, primeiro suplente da coligação PT, PMDB, PDT, PCdoB e PR, chegou a assumir a cadeira na Assembleia, porém, uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná em favor de Gilberto Martini (PMDB), segundo suplente da mesma coligação, afastou Welter do mandato, pois o desembargador Aniceto entendeu que a vaga deve ser destinada ao primeiro suplente do partido e não da coligação.

17/03/2011 - 05:50


Essa situação terá seu desfecho nesta sexta-feira (18), quando o órgão especial do TJ, que é formado por 25 desembargadores, se reunirá para julgar o agravo impetrado por Welter no dia 11 de fevereiro. Esta é a segunda vez que os desembargadores do TJ se reúnem para discutir o tema. Na primeira sessão do órgão, em 18 de fevereiro, o desembargador Paulo Cesar Bélio pediu vistas a fim de poder examinar melhor o caso. O recurso de Welter tem dois argumentos principais: (i) a impossibilidade de decisão judicial da Justiça Comum violar diretamente regras eleitorais e constitucionais após o término da eleição e (ii) o fato de o Tribunal de Justiça não poder ser o órgão responsável por julgar questões como esta, já que a ordem dos suplentes na Assembleia Legislativa decorre de decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que a Mesa Executiva da Assembleia é obrigada a seguir. No entendimento dos advogados do deputado, esse último fato inclusive impediria o Tribunal de Justiça de manifestar-se sobre a controvérsia, pois a ele não compete reapreciar decisão do TRE do Paraná. Esse argumento já encontra defensores entre os desembargadores do TJ do Paraná, que se posicionaram na ultima reunião do colegiado.

 Welter ressalta que é importante para a democracia brasileira que seja mantido o princípio da segurança jurídica, já que todos os candidatos disputaram a eleição cientes que a regra do jogo era a posse do suplente da coligação em caso de vacância temporária do titular. Para o deputado “os partidos quando decidem fazer uma coligação já tem conhecimento das leis que regulamentam as eleições”. O Código Eleitoral Brasileiro é claro em afirmar que a vaga é do suplente da coligação, “não acatar isso é criar insegurança jurídica, é querer mudar a regra no meio jogo”, afirma Welter. Esta mesma tese é fortalecida pelo posicionamento do Ministro do Supremo Tribunal e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowiski, que afirma que a vaga é do suplente da coligação, pois, “embora as coligações se extinguam ao final das eleições, seus efeitos se projetam no tempo”.

 No mesmo sentido de Lewandowiski, a Advocacia Geral da União (AGU) impetrou um agravo junto ao STF defendendo que os suplentes da coligação tomem posse e não os suplentes do partido. A AGU entende que as coligações mantém seus efeitos após o final do processo eleitoral, e ainda argumenta que houve uma confusão no entendimento do STF entre a questão dos suplentes e infidelidade partidária, que não se aplica nesse caso, pois o deputado que se licencia para assumir outras funções não trai o partido,  não devendo portanto, esta vaga ser preenchida por membro do mesmo partido.

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