A Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon (Região Oeste do Estado) determinou a indisponibilidade de bens de um ex-prefeito e dos demais requeridos em ação civil pública ajuizada pela 1.ª Promotoria de Justiça do município.
Além do ex-prefeito, a ação, por ato de improbidade administrativa, atinge uma empresa de pré-moldados, empresários e corretores de imóveis do município. A Promotoria de Justiça aponta diversas irregularidades em procedimentos licitatórios realizados em 2004 e 2006 (concorrências 12/2004 e 03/2006), que destinaram uma chácara do município de Marechal Cândido Rondon a uma empresa de pré-moldados.
Segundo o Ministério Público, a alienação do terreno causou prejuízo ao erário, pois a avaliação encomendada pela municipalidade, de idoneidade duvidosa, apresentou valor muito inferior ao praticado no mercado. A avaliação apontou que a chácara valia R$ 280 mil, preço muito inferior ao praticado no mercado, pois, conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica anexado ao processo, o valor da chácara à época dos fatos era de aproximadamente R$ 4,5 milhões.
O promotor de Justiça Caio Bergamo Marques da Silva sustenta que, para evitar a concorrência com outros interessados, a licitação restringiu, sem qualquer justificativa, a destinação do imóvel para as atividades desempenhadas pela empresa beneficiada, direcionando, assim, o certame. “Assevera-se, ainda, que, com a realização da Concorrência 03/2006, a alienação do imóvel pertencente ao município, que já foi maculada pelo favorecimento da respectiva empresa, deu-se por preço extremamente inferior ao praticado no mercado”, frisa o promotor de Justiça, em trecho da ação.
Da Assessoria - Ministério Público do Paraná