Dentre os equipamentos a serem entregues pelo Estado estão cadeira de rodas adaptada, notebook, monitor com tela de 23 polegadas, régua lupa, mesa regulável e maca para descanso.
Já a reforma estrutural deverá contemplar o alargamento de portas, a construção de rampas de acesso e de cobertura para embarque e desembarque, tanto do aluno, quanto dos demais estudantes com necessidades especiais.
A decisão da Justiça foi proferida no último dia 17 de dezembro, a partir de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção à Educação de Toledo. Na ação, a Promotoria sustenta que houve omissão do Estado no atendimento às necessidades específicas do aluno, caracterizando violação ao princípio do acesso igualitário à educação, principalmente pela demora no atendimento das reivindicações da família do estudante.
Segundo o promotor de Justiça Sandres Sponholz, o caso só foi levado à Justiça depois de esgotadas todas as possibilidades administrativas para a solução da questão. Sponholz destaca, ainda, que a decisão judicial constitui importante precedente, haja vista outras situações em que direitos de alunos com necessidades especiais não estão sendo respeitados pelo Poder Público.
Em caso de descumprimento da decisão, o chefe do Núcleo Regional de Educação de Toledo e o Estado do Paraná deverão ser penalizados, solidariamente, com multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 300 mil.