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ECONOMIA

Paraná é o melhor para micros e pequenas empresas, diz estudo da CNI e Sebrae

Levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) indicou o Paraná como o melhor estado para a instalação e operação de micro e pequenas empresas.

27/12/2013 - 09:38


Segundo o estudo, o Paraná é único Estado que possui uma alíquota inferior ao do Simples Nacional. A alíquota média nacional é de 5,5 % e no Paraná o recolhimento, em média, é de 4,6 % do faturamento da empresa. O Simples engloba sete tributos entre eles o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Cofins.

“Temos nos preocupado não apenas com grandes investimentos, mas também com os empreendimentos menores, dando oportunidade para que empresas já instaladas no Paraná, que criem empregos, possam ampliar a produção com benefícios do Estado”, reforça o governador Beto Richa. A política tributária adotada no Paraná beneficia 98% das empresas do Estado. Hoje, aproximadamente 200 mil microempresas estão isentas do recolhimento de impostos estaduais.

O levantamento analisou seis setores da indústria (calçados, laticínios, móveis, panificação, material, cerâmico e vestuário), seis do comércio (autopeças, farmácia, material de construção, mercearia, restaurante e vestuário) e um de serviços (educação infantil). O Paraná lidera 20 dos 24 rankings.

LEI INCENTIVA EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

O governador Beto Richa sancionou no fim de outubro a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Estadual. Com isso, os empreendedores passaram a contar com uma série de benefícios que incentivam o setor como empreendedorismo, a inovação e a sustentação no mercado formal.

A legislação era aguardada há muito tempo e foi comemorada pela categoria, pois simplifica a abertura e a legalização dessas empresas, além de incentivar a formação de cooperativas e dar vantagens em processos de compras estatais e à exportação. Hoje 98% das empresas paranaenses são de micro ou pequeno porte e geram cerca de 1,1 milhão de empregos.

A lei garante às micro e pequenas empresas diversas vantagens, como a isenção de taxas, emolumentos e outros custos cobrados pelos órgãos e entidades administradas pelo Estado – em casos de abertura, inscrição, registro, alvará, licença, alterações cadastrais e baixas. Também fica dispensado o reconhecimento de firma em cartórios quando o pequeno empreendedor abrir, alterar ou fechar algum negócio.

A lei também traz favorecimento as MPE´s nos processos de compras públicas, de modo que elas tenham tratamento diferenciado no contrato de licitações e facilidades de aprovação de licenciamentos ambientais, que serão simplificados quando o empreendimento for de baixo impacto ambiental.

Fonte: Agência Estadual de Notícias

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