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POLÍTICA

Welter espera que decisão de Ministro do STF influencie TJ/PR

“Uma decisão histórica. Estou de alma lavada.” Com estas palavras o deputado estadual Elton Welter (PT) comemorou a decisão proferida nesta quinta-feira (17) pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.

17/03/2011 - 16:50


Ao julgar o Mandado de Segurança (MS) n° 30.459, impetrado pelo suplente de deputado federal Wagner da Silva Guimarães (PMDB-GO), o Ministro indeferiu o pedido de liminar e concluiu que, na hipótese de vacância regular na cadeira do titular, a vaga deve ser preenchida respeitando a ordem estabelecida pela Justiça Eleitoral, de acordo com a coligação e não com o partido dos eleitos e suplentes.

Welter disse esperar que “a serena e esclarecedora decisão do Ministro recoloque o debate nos termos devidos, ponha fim às distorções e que se passe efetivamente a privilegiar o princípio da segurança jurídica.”

 

 

Ato jurídico perfeito

Na decisão, que difere radicalmente daquelas adotadas em outras cinco liminares já apreciadas pelo Supremo relativas ao mesmo tema, Lewandowski afirma: “Em suma, no sistema proporcional adotado pelo legislador brasileiro, a formação da lista de eleitos e suplentes é feita a partir dos candidatos mais votados e apresentados por determinada coligação que possui direitos assegurados por lei. (...) uma vez diplomados os candidatos eleitos e consolidada a ordem dos respectivos suplentes, torna-se a diplomação um ato jurídico perfeito e acabado, somente podendo ser desconstituída nos casos estritamente previstos na legislação eleitoral e na Constituição, resguardados, evidentemente, os princípios do devido processo legal.”

 

 

Fidelidade partidária

Para o Ministro, “a perda de mandato por infidelidade partidária é matéria totalmente diversa da convocação de suplentes no caso de vacância regular do mandato eletivo.”

Em tais casos, segundo Lewandowski, “por força de norma constitucional, o parlamentar não perderá o respectivo mandato de Deputado ou Senador se ´investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária”, ou ainda, licenciado pela Casa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular (art. 56, I e II, da CF).”  

 

 

Opção política

Com base nessa lógica, o Ministro entendeu por afastar “os precedentes invocados que tratam do instituto da fidelidade partidária (MS 26.602, MS 26.603 e MS 26.604) uma vez que estes julgados não versaram sobre a investidura de suplentes na hipótese de vacância regular na cadeira do titular, assentando apenas que o mandato pertence ao partido quando verificada a infidelidade partidária, sem justa causa.”

O Ministro do STF, que é também presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ressaltou, ainda, que “nos casos de investidura em cargos do Executivo, o parlamentar faz uma opção política sem nenhum prejuízo para a legenda que consentiu e é beneficiária do cargo, já nos casos de infidelidade partidária sem justa causa, o partido é inequivocamente prejudicado.”

Ao finalizar o voto, o Ministro fez a defesa da independência e harmonia dos Poderes ao proclamar: ”Qualquer alteração no sistema proporcional eleitoral brasileiro, a meu ver, implica reforma política cuja competência estabelecida na Constituição e na legislação eleitoral é exclusiva do Congresso Nacional.”

 

Agravo regimental

Nesta sexta-feira (18), completa um mês que o Desembargador Paulo Cezar Bellio, do Tribunal de Justiça do Paraná, solicitou pedido de vista ao processo nº 752300-2/01, relativo ao Agravo Regimental Cível interposto pela defesa do deputado estadual Elton Welter (PT).

O agravo tem o objetivo de retomar a cadeira que Welter ocupou por 13 dias na Assembléia Legislativa, como primeiro suplente da coligação que reuniu PT, PMDB, PDT, PCdoB e PR nas eleições proporcionais de 2010, em virtude do pedido de licença do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), que assumiu a Secretaria de Estado do Trabalho.

Em razão de liminar proferida pelo Desembargador José Aniceto, a vaga de Welter foi atribuída ao segundo suplente da coligação (primeiro do PMDB), que ingressara com Mandado de Segurança nesse sentido.

A expectativa de Welter é que o Órgão Especial do TJ reúna-se nesta sexta-feira e julgue o Agravo. “Espero que a decisão do ministro Lewandowski inspire os desembargadores, pois a lei e a vontade dos eleitores devem prevalecer”, finalizou o deputado.

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