Segundo apurou o MP-PR a Câmara Municipal de Toledo tem em seu quadro 17 servidores efetivos e 21 comissionados. O total de trabalhadores que atuam no órgão sem terem se submetido a concurso público, portanto, é 23,5% superior ao de concursados. A prática fere também os princípios da Moralidade Administrativa e da Isonomia.
O Ministério Público na comarca destaca que, no ano de 2012, já havia sido enviada uma Recomendação Administrativa à Câmara Municipal de Vereadores de Toledo, cobrando a regularização desta mesma situação. Como o problema persiste, foi fixado prazo de 20 dias, a contar da data do recebimento do ofício de encaminhamento da última Recomendação, para que a Câmara se adéqüe, exonerando parte dos comissionados.
Caso a recomendação não seja cumprida, a Promotoria ressalta que o MP-PR tomará as medidas legais necessárias à sua implementação e observa, ainda, que a manutenção da desproporcionalidade entre cargos efetivos e de livre nomeação “poderá ensejar a configuração de ato de improbidade administrativa, com a consequente responsabilização do agente público respectivo, no âmbito municipal, na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/ 1992.”
Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná